Abril Laranja - Mês de Prevenção Contra a Crueldade Animal

Saúde - Sexta-feira, 15 de Abril de 2022


Abril Laranja - Mês de Prevenção Contra a Crueldade Animal

Criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), a Campanha Abril Laranja defende que todo e qualquer animal tem direito a tratamento gentil e respeitoso sob os cuidados dos humanos e deve ser protegido pela lei. 

Ajudar animais vulneráveis e manter animais de estimação em lares seguros e amorosos requer um compromisso de todos nós — defensores, donos de animais, donos de abrigos, líderes e toda a comunidade protetora dos animais. Quando trabalhamos juntos, sob uma causa comum, estamos salvando vidas e elevando nossa sociedade e suas leis para garantir que as vítimas de crueldade, e outros animais em risco, recebam a proteção e o cuidado que merecem” (Matthew Bershadker, Presidente & CEO da ASPCA). 

No Brasil, existe uma legislação que protege contra a crueldade animal, a Lei Federal n.º 9.605, de 1998

De acordo com o artigo 32 da lei, qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime e pode ser penalizado de três meses a um ano de prisão e multa. Caso a prática de maus-tratos ocorra especificamente em cão ou gato, conforme atualização da Lei 14.064/2020, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda (§1-A). 

Todo cidadão pode (e deve!) denunciar quando tiver conhecimento da prática. 

O bem-estar animal 

O bem-estar animal é baseado no comportamento natural da espécie. As “Cinco Liberdades” foram identificadas por um comitê científico e são uma ferramenta mundialmente reconhecida que abrange os principais aspectos que afetam a qualidade de vida dos animais.  

Abraçar as Cinco Liberdades é apoiar o bem-estar desses seres vivos que merecem receber amor e carinho. 

Liberdade da fome e sede: todo animal merece ter acesso a água e comida de qualidade, na quantidade e frequência adequada; 

Liberdade do desconforto: deve-se proporcionar um ambiente de descanso apropriado, confortável e com temperatura adequada;  

Liberdade da dor, lesão ou doença: deve-se prevenir, diagnosticar e tratar os animais de quaisquer lesões ou doenças, fornecendo medicamentos adequados com acompanhamento profissional; 

Liberdade da expressão do comportamento natural: deixar o animal livre, em uma instalação com espaço suficiente para o seu desenvolvimento e expressão de comportamentos naturais. O tamanho do ambiente não pode limitar o seu comportamento; 

Liberdade do medo e da angústia: livrar o animal de qualquer sofrimento, oferecendo um ambiente tranquilo, sem castigos e punições. 

Como identificar maus-tratos 

O Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução nº 1236, um regulamento que define e caracteriza os crimes de abuso, crueldade e maus-tratos aos animais. De acordo com a resolução: 

Maus-tratos: qualquer ato que cause dor ou sofrimento desnecessários aos animais, seja direto ou indireto, comissivo ou omissivo, intencional ou por negligência, má conduta ou imprudência; 

Crueldade: qualquer ato intencional que cause dor ou sofrimento a um animal; 

Abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que signifique o uso indevido, inadequado, excessivo, incorreto de animais e resulte em dano físico e/ou psicológico, incluindo atos como abuso sexual. 

Vale ressaltar que “maus-tratos” não significa apenas violência física. Animais vivendo em más condições, sem água ou alimento; animais mal cuidados, como os infectados com parasitas; e animais abandonados também são considerados maus-tratos. Dito isso, qualquer dano direto ou indireto a um animal, seja físico ou psicológico, é considerado crueldade e punível pela Constituição Federal. 

Com intuito de diminuir a incidência de cães de rua, o município conscientizar a população sobre o abandono de animais, crime previsto na Lei Federal nº 14.064/2020, com pena de detenção de até cinco anos.

Denuncie: toda forma de vida merece nosso respeito 

Não hesite, denuncie. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). 

Brasil:A denúncia pode ser feita ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente), ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA ficará responsável em encaminhar a denúncia à delegacia mais próxima do local da agressão; 

Estado do Paraná:A Central de Denúncias 181, ferramenta da Secretaria estadual de Segurança Pública, atende pelo telefone 181 ou pelo site www.181.pr.gov.br

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência – Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978).

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