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Assistência Social

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Descrição:

E Q U I P E

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Órgão Gestor)

 

Secretária de Assistência Social

Adriane da Freiria Martins Lopes

 

Agente Administrativo

Ediene Mendonça Cornélio

 

Equipe Técnica da Proteção Social Especial

Assistente Social:

Melissa Gimaiel Ferreira

 

Psicóloga:

Débora Aparecida Faune

 

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Coordenadora

Maria Eunice Cecílio de Menezes

 

Recepcionista

--

 

Equipe Técnica da Proteção Social Básica

Assistente Social:

Vanessa Ferreira da Silva

 

Psicólogo:

--

 

Educadora Social

Elisângela da Silva Paulino

 

 

Serviços de Proteção Social Básica (PSB):

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): Oferta obrigatória e exclusiva do CRAS, segundo as Orientações Técnicas deste Equipamento, tendo os usuários descritos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais as atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF são: - recepção e acolhida, acompanhamento de famílias, acompanhamento prioritário de famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF, acompanhamento à famílias atendidas com benefícios eventuais, atendimento de indivíduos, grupo/oficina de convivência com famílias, visitas domiciliares, palestras, apoio para obtenção de documentação pessoal, orientação/acompanhamento para inserção do BPC, encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviços socioassistencial e para outras políticas públicas, encaminhamento para obtenção de benefícios eventuais e inserção de famílias no cadastro único e acompanhamento dos encaminhamentos realizados.

No CRAS, no âmbito da política da criança e do adolescente, é desenvolvido um trabalho que abrange o território. de ambos os sexos, inseridos ou não na escola, com o objetivo de promover orientação, apoio e acompanhamento permanente dos adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco sociais, familiares, psicológicos, e objetivos específicos como: promover o protagonismo juvenil, prevenir comportamentos inadequados nos diversos contextos sociais, além de noções de limites e responsabilidades. de ambos os sexos, inseridos ou não na escola, com o objetivo de promover orientação, apoio e acompanhamento permanente dos adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco sociais, familiares, psicológicos, e objetivos específicos como: promover o protagonismo juvenil, prevenir comportamentos inadequados nos diversos contextos sociais, além de noções de limites e responsabilidades.

 Percebe se muitas fragilidades que tem corroborado nas execuções dos programas e projetos executados no PAIF, a falta de uma vigilância Socioassistencial para a identificação do perfil das famílias assim podendo instituir um processo de planejamento das ações, tais como as demandas posta na questão Social vivenciada pelas famílias; a dificuldade de trabalhar em grupo no qual demanda capacitação nesta direção. Outro fator identificado em diálogo com os profissionais demanda de planejamento assim dificultando a matricialidade do serviço. O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e contribuir na melhoria da qualidade de vida e prevenido a vulnerabilidades, riscos ou potencialidades das famílias e agregam diferentes grupos do território a partir do estabelecimento de um objetivo comum, essas ações passam a contribuir significativamente para o desenvolvimento de projetos coletivos e o protagonismo da comunidade.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Também compõe a proteção social básica, com vistas a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV organiza-se em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, o serviço pode ser organizados grupos de crianças, de adolescentes, de jovens, de adultos e de pessoas idosas, a depender da demanda existente no Município. Nesta perspectiva é importante que a composição desses grupos preserve a diversidade existente no âmbito das relações sociais cotidianas, assegurando a participação de usuários de diferentes raças/etnias, gêneros, entre outros, além de garantir a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Vale esclarecer que a observância aos ciclos de vida dos usuários para a formação dos grupos não impede a realização de ações Intergeracionais, quando assim for necessário.

 

Benefício Eventual:  

Benefícios eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária de calamidade pública.  O benefício eventual deve integrar à rede de serviços sócio assistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social.

Neste sentido o Município de Indianópolis oferta os seguintes benefícios: 

 

  • Aluguel Social:

O benefício eventual – aluguel social somente será concedido mediante estudo social e/ou parecer, elaborado por Assistente Social, que compõe as equipes de referência dos equipamentos sociais – CRAS e/ou Assistente Social de referência, vinculado ao órgão gestor de Assistência Social, responsável pela concessão dos benefícios eventuais.

O auxílio aluguel social atenderá com valor a ser custeado de até R$ 300,00 (trezentos reais). O auxílio será concedido pelo período de 02 (dois) meses prorrogáveis por igual período na forma do regulamento, bem como em casos excepcionais mediante avaliação e parecer do profissional de Assistência Social.

 

  • Benefício Econômico Social (Diárias):

 Esse benefício constitui ações de desenvolvimento social e urbano, mediante a concessão de auxílio financeiro para pessoas com idade superior a 17 (dezessete) anos, residentes no Município há mais de 2 (dois) anos, que estejam desempregadas e queiram participar do Programa Benefício Econômico Social.

 

  • Cesta Básica:

O benefício eventual, na forma de cesta básica, constitui-se em uma prestação temporária, em alimentos, para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas.

 

  • Gênero Alimentício Especial:

O benefício eventual, na forma de gênero alimentício especial, constitui-se em um complemento da cesta básica com legumes, frutas e verduras, para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas.

 

  • Passagem:

Concessão de passagens de ônibus para Cianorte e Rondon, ofertados a pessoas de baixa renda que se encontram em vulnerabilidade social.

 

  • Auxílio Natalidade:

Concessão de um Kit para bebê com enxoval ofertado a gestantes até 30 (trinta) antes do nascimento do bebê, para as gestantes que se encontram em vulnerabilidade social necessitam ir até o Cras para fazer um cadastro para um acompanhamento com a Equipe Técnica da Proteção Social (PSB).

 

  • Auxílio Funeral:

Concessão de  auxílio funeral para famílias de baixa renda mediante parecer favorável da Equipe Técnica.  

Em estudo documental pode se perceber que é regulamentado por lei os benefícios eventuais do Município no qual as demandas passam pela equipe técnica do CRAS, para estudo de realidade e acompanhamento das fragilidades. Além dos benefícios eventuais, também são ofertados outros serviços como:

  •  2ª via de documentação pessoal (RG, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento);
  • Carteira do Idoso;
  • Orientação/acompanhamento para inserção do BPC;
  • encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviços socioassistencial e para outras políticas públicas.

 

Cadastro Único:

É a base de dados do Governo Federal onde estão registradas as informações socioeconômicas das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa. O governo federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Programa Bolsa Família;
  • Leite das Crianças;
  • Inserção da taxa de inscrição em Concursos Públicos.;
  • Casa Fácil, entre outros.   

Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo município. O Cadastro Único do Município de Indianópolis conta com uma coordenadora e uma digitadora a equipe técnica do CRAS no qual dá suporte para as condicionalidades.

Benefícios Atrelados ao Cadastro Único do Governo Federal e Estadual:

                               

 

No município Indianópolis, havia 108 famílias beneficiárias do Bolsa Família no mês de junho de 2021 sendo 316 pessoas diretamente beneficiadas pelo Programa. Dentre essas famílias, 78,7 % dos responsáveis familiares (RF) eram do sexo feminino. O município já vem realizando as atividades de cadastramento e possui (abril de 2021):

  • 992 famílias inseridas no Cadastro Único;
  • 694 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • 540 famílias com renda até ½ salário mínimo;
  • 445 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado;
  • 108 famílias do Programa Bolsa Família.

 


Requisitos:

CADASTRO ÚNICO - O valor e os tipos de benefícios recebidos pelas famílias variam de acordo com o perfil de renda, tamanho e composição familiar (se há crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes na família, por exemplo). 


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44) 3674-1651
(44) 3674-1397


Celular:

Não Informado!


E-mail:

assistenciasocial@indianopolis.pr.gov.br
cras@indianopolis.pr.gov.br


Local:

Rua Maipurês, 34 - Indianópolis/Paraná - CEP: 87.235-000


Período de Solicitação:

Segunda-feira a Sexta-feira: 7h30min às 11h30min / 13h00min às 17h00min


Meios de Contato:

Presencial

Via telefones e e-mail


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda-feira a Sexta-feira: 7h30min às 11h30min / 13h00min às 17h00min


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social

Secretaria Responsável:

Secretaria de Assistência Social


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UFI - 2023

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