Indianópolis, quinta-feira, 21 de maio de 2026
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Atendimento: Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
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Sonia Aparecida Martins Ribeiro
Carlos Henrique Dinato da Silva
Luana Beatriz Martins Pereira
Valquíria Rodrigues de Medeiros
Melissa Gimaiel Ferreira
Cargo não preenchido
Rafaela Cristiane Parro
Maria Eunice Cecílio de Menezes
Douglas Aparecido de Oliveira Ricci
Jhonatan Mateus Costa Carlos
Rosimare Aparecida Colombo Celestino
Elisângela da Silva Paulino
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de assistência social no município, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Sua atuação tem como finalidade garantir direitos, promover a proteção social básica e especial — de média e alta complexidade — e assegurar atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, considerando suas realidades, territórios e contextos de vida.
Entre seus principais objetivos estão o enfrentamento das desigualdades sociais, a promoção da equidade, a redução das situações de pobreza e exclusão social, bem como a garantia de condições mínimas de dignidade, cidadania e acesso aos direitos socioassistenciais.
A Vigilância Socioassistencial é responsável pela produção, sistematização, análise e divulgação de informações relacionadas à realidade social do município, contribuindo diretamente para o planejamento, monitoramento, avaliação e aprimoramento das ações da Política de Assistência Social.
Seu trabalho fortalece a gestão do SUAS por meio da organização e análise de dados provenientes do Cadastro Único, sistemas oficiais da assistência social e demais fontes institucionais, possibilitando a identificação das vulnerabilidades, demandas sociais e características do território.
Além disso, a Vigilância Socioassistencial promove a cultura do monitoramento e da avaliação das ações socioassistenciais, contribuindo para uma gestão mais eficiente, transparente e fundamentada em evidências.
Também desempenha papel fundamental na democratização do acesso à informação, garantindo que gestores, trabalhadores do SUAS, conselhos de direitos, sociedade civil e população tenham acesso a dados qualificados sobre a realidade local.
Com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Vigilância Socioassistencial contribui para o fortalecimento da rede de proteção social e para a efetivação dos direitos das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
A Proteção Social Especial é destinada ao atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, decorrente de abandono, negligência, violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, trabalho infantil, cumprimento de medidas socioeducativas, entre outras violações de direitos.
Essas situações demandam acompanhamento especializado, atendimento individualizado e intervenções contínuas, com encaminhamentos monitorados e ações articuladas que assegurem proteção social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Os serviços da Proteção Social Especial atuam em estreita articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, envolvendo órgãos como Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e demais políticas públicas setoriais.
A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento especializado a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas que ainda mantêm vínculos familiares e comunitários.
Os serviços desenvolvidos nessa modalidade exigem acompanhamento técnico especializado, contínuo e sistemático, considerando a complexidade das situações vivenciadas e a necessidade de prevenção do agravamento das vulnerabilidades sociais.
As ações são articuladas com a rede socioassistencial, demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, garantindo atendimento integrado e qualificado.
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade destina-se a famílias e indivíduos que necessitam de proteção integral, em razão da ausência de referência familiar e comunitária ou da necessidade de afastamento temporário do convívio familiar por situação de ameaça ou violação de direitos.
Os serviços ofertados asseguram acolhimento institucional, moradia, alimentação, higiene, segurança e acompanhamento especializado, garantindo proteção integral aos usuários.
No município de Indianópolis, os serviços de alta complexidade não são executados diretamente pelo município. Nesses casos, os usuários são encaminhados para instituições conveniadas e serviços de acolhimento especializados, garantindo o acesso à proteção necessária.
A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios destinados às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Sua atuação busca promover o acesso a direitos, ampliar a inclusão social e melhorar as condições de vida da população atendida.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é um serviço obrigatório e exclusivo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
O PAIF consiste no trabalho social continuado com famílias, visando fortalecer sua função protetiva, prevenir a ruptura de vínculos familiares e comunitários, promover o acesso a direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Entre as principais atividades desenvolvidas pelo PAIF, destacam-se:
O serviço também busca identificar potencialidades das famílias e promover ações coletivas no território, fortalecendo o protagonismo comunitário e a convivência social.
No âmbito do CRAS, são desenvolvidas ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, familiar e psicológica, estejam ou não inseridos no ambiente escolar.
As ações têm como finalidade promover orientação, apoio e acompanhamento social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, além de estimular o desenvolvimento social e pessoal dos participantes.
Entre os objetivos específicos destacam-se:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) integra a Proteção Social Básica e tem como objetivo prevenir situações de risco social, fortalecer vínculos familiares e comunitários e promover a integração e a troca de experiências entre os usuários.
O serviço é organizado em grupos conforme o ciclo de vida dos participantes, podendo atender:
As atividades desenvolvidas buscam ampliar as trocas culturais, fortalecer a convivência comunitária e promover inclusão social.
A organização dos grupos considera a diversidade social, cultural, étnica e de gênero, garantindo atendimento inclusivo e acessível às pessoas com deficiência.
Também podem ser realizadas ações intergeracionais, fortalecendo a convivência e a integração entre diferentes faixas etárias.
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias ofertadas às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Esses benefícios são concedidos em situações decorrentes de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública, visando garantir proteção social e atendimento às necessidades básicas da população.
No município de Indianópolis, são ofertados os seguintes benefícios eventuais:
O benefício eventual de aluguel social é concedido mediante estudo social e parecer técnico elaborado por assistente social vinculado ao CRAS ou ao órgão gestor da Assistência Social.
O auxílio possui valor de até R$ 300,00 (trezentos reais), concedido pelo período de até 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação técnica e regulamentação vigente.
Consiste na concessão de auxílio financeiro a pessoas com idade superior a 17 anos, residentes no município há mais de dois anos, que estejam desempregadas e participem do Programa Benefício Econômico Social.
Benefício eventual destinado ao fornecimento temporário de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
Consiste no fornecimento complementar de alimentos, como legumes, frutas e verduras, visando contribuir para a segurança alimentar das famílias atendidas.
Consiste na concessão de passagens rodoviárias para os municípios de Cianorte e Rondon, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social e baixa renda.
Benefício destinado às gestantes em situação de vulnerabilidade social, mediante a concessão de kit enxoval para bebê.
As gestantes devem realizar cadastro e acompanhamento junto ao CRAS, preferencialmente até 30 dias antes do nascimento da criança.
Consiste na concessão de auxílio funeral para famílias de baixa renda, mediante avaliação e parecer técnico da equipe responsável.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda do país.
Por meio dele, o Governo Federal, os estados e os municípios identificam as famílias em situação de vulnerabilidade social e possibilitam o acesso a diversos programas e benefícios sociais.
Entre os programas vinculados ao Cadastro Único, destacam-se:
Além de possibilitar o acesso a benefícios, o Cadastro Único é uma importante ferramenta para o planejamento das políticas públicas, o mapeamento das vulnerabilidades sociais e a definição de estratégias de atendimento à população.
No município de Indianópolis, o Cadastro Único conta com servidora responsável pelo atendimento, com apoio da equipe técnica do CRAS, que auxilia no acompanhamento das famílias, orientação sobre programas sociais e monitoramento das condicionalidades.
CADASTRO ÚNICO - O valor e os tipos de benefícios recebidos pelas famílias variam de acordo com o perfil de renda, tamanho e composição familiar (se há crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes na família, por exemplo).
Não
( Assistência Social ) Rua Maipurês, nº 34 - Indianópolis/Paraná - CEP: 87.235-000
( CRAS ) Avenida Santos Dumont, nº 131 - Indianópolis/Paraná - CEP: 87.235-000
Segunda-feira a Sexta-feira: 7h30min às 11h30min / 13h00min às 17h00min
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Via telefones e e-mail
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Versão do sistema: 2.0.0 - 15/05/2026
Portal atualizado em: 21/05/2026 15:23:26