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Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Julgamento das Contas pelo Legislativo Municipal

Página

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS


Art. 35. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

I - eleger os membros de sua Mesa Diretora;

II - elaborar o Regimento Interno;

III - dispor sobre a sua organização, funcionamento, policia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na lei de diretrizes orçamentárias;

IV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;

VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, por necessidade do serviço;

VII - tomar e julgar as contas do Município, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, observando o Regimento Interno do Legislativo Municipal; 


Após julgadas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas do Poder Executivo municipal são encaminhas para o Poder Legislativo municipal, que realizam a publicação das mesmas, ficando à disposição do população para serem analisadas pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias e após esse prazo, o colegiado realiza a votação que resulta em decreto legislativo.


Para acessar as contas julgadas, favor acessar a aba  DOCUMENTOS


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