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Indianópolis, domingo, 14 de dezembro de 2025 Telefone (44) 3674-1108

Atendimento Atendimento: Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Idioma

Português

English

Español

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Deutsch

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Sáb
13/12
Chuva
Máx 25 °C
Min 21 °C
Índice UV
0.0
Domi
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Min 22 °C
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Segu
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Terç
16/12
Chuva
Máx 27 °C
Min 23 °C
Índice UV
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Lista de Espera - CMEI Curumim

Página


CENTRAL ÚNICA DE VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

( NÚMERO DE VAGAS E LISTA DE ESPERA )

( Atualizado em 11/12/2025 )


Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Curumim

Escola Municipal Izolda Rizzato Liuti

Vagas Ocupadas

256

Vagas Ocupadas

307

Vagas Existentes

406 - distribuídas da seguinte forma:

Vagas Existentes

780 - distribuídas em 3.228,08 m2 de área construída.

Nome

Descrição

Tipo

Área (m2)

Quantidade Máxima de Aluno



Sala 01 Berçário - A Sala de aula

30,00

25



Sala 02 Berçário - B Sala de aula

54,05

45



Sala 07 Infantil 4 - G Sala de aula

34,85

29



Sala 08 Infantil 4 - H Sala de aula

21,70

18


Sala 09 Infantil 4 - I Sala de aula

32,75

27


Sala 10 Infantil 4 - J-tarde Sala de aula

36,45

30



Sala 11 Infantil 4 - K Sala de aula

32,75

27



Sala 12 Infantil 5 - L Sala de aula

29,50

24



Sala 13 Infantil 5 - M Sala de aula

24,80

20



Sala 14 Infantil 5 - N-manhã Sala de aula

36,45

30



Sala 03 Maternal I - C Sala de aula

24,50

20



Sala 04 Maternal I - D Sala de aula

29,10

24



Sala 05 Maternal II - E Sala de aula

47,90

39



Sala 06 Maternal II - F Sala de aula

58,30

48




Informamos que desde a vigência do Decreto Municipal nº 056 de 29 de setembro de 2018, esta unidade esscolar zerou a Lista de Espera.

Informamos que as crianças que completam 4 anos de idade até o dia 31/03 fazem parte da idade obrigatória de ensino e não passam por lista de espera.


Informamos que desde a vigência do Decreto Municipal nº 056 de 29 de setembro de 2018, esta unidade esscolar zerou a Lista de Espera.






Critérios para para pleitear prioritariamente as vagas (artigo 7º, do Decreto Municipal nº 056/2018)

Art. 7º - São critérios estabelecidos para pleitear prioritariamente as vagas:


I - Criança com deficiência, acompanhado de laudo;

II - Crianças em situação de vulnerabilidade;

III - Pais ou responsáveis legais que trabalham, comprovando mediante declaração de trabalho (reconhecida assinatura pelo empregador em órgão competente) ou registro na carteira de trabalho;

IV - transferência ou declaração de transferência, é de obrigatoriedade a apresentação da mesma para a inclusão das crianças que frequentam os Infantis: 4 e 5;

V - transferência ou declaração de transferência, não é de obrigatoriedade a aceitação da mesma na entidade de ensino denominada creche ou Cmei’s que utiliza o sistema SERE ou que não utiliza o sistema SERE, a sua inclusão de matricula por este documento sendo que a criança que frequenta Berçário ou Maternais – I e II, não serão obrigatórias a sua inclusão ou matricula nesta entidade de ensino. Sendo que o mesmo (criança) será incluído na lista de espera seguindo a ordem cronológica.

VI - Residir no Município a mais de (03) três meses, comprovadamente por faturas de energia, telefônica ou contrato de aluguel em nome do mesmo;

VII - ordem cronológica.

§ 1º - As prioridades que trata o art. 7º deverão ser respeitadas na ordem crescente, sendo o mais prioritário o constante no inciso I e o menos prioritário no inciso VII.

§ 2º - Presume-se criança em situação de vulnerabilidade as que atendam os critérios utilizados pela defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 3º - As decisões do Conselho Tutelar para ingresso da criança na fila única têm eficácia imediata, desde que proferidas de forma colegiada e no âmbito de suas atribuições.

§ 4º - As crianças que ingressarem na fila por decisão do Conselho Tutelar serão abarcadas pelo critério estabelecido no inciso II.





CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI CURUMIM

MATRÍCULA ESCOLAR

PARA CRIANÇAS QUE AINDA NÃO FREQUENTAM O CMEI

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

PARA CRIANÇAS QUE JÁ FREQUENTAM O CMEI CURUMIM

Data 20/01/2026 a 20/01/2026 Data 06/11/2025 a 17/11/2025
Horário 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min Horário 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min
Documentos

RG e CPF dos Pais ou Responsáveis (fotocópia)

Certidão de Nascimento da criança (fotocópia)

Cartão do SUS da criança (fotocópia)

Comprovante de residência – fatura da COPEL recente (fotocópia)

Atestado de Vacina (fornecido pela Unidade Básica de Saúde)

Número do NIS(caso participe de programas de benefício sociais)

Telefones para contato (atualizados)

OBS: MATRÍCULA PARA CRIANÇAS QUE COMPLETAM 4 ANOS DE IDADE ATÉ O DIA 31/03

É OBRIGATORIO A FREQUÊNCIA ESCOLAR DE TODAS AS CRIANÇAS A PARTIR DA IDADE ACIMA MENCIONADA!

Documentos

Comprovante de residência – fatura da COPEL recente (fotocópia)

Atestado de Vacina (fornecido pela Unidade Básica de Saúde)

Declaração de trabalho atualizada (fornecida pelo empregador)

Telefones de contato (atualizados)







Centro Municipal de Educação Infantil Curumim

Endereço: Rua Maipurês, 148 - Centro - Indianópolis-PR - Telefone: 44-3674-1416.

Atendimento ao público diariamente das 07:45 às 17:15 horas.


Escola Municipal Izolda Rizatto Liuti

Endereço: Rua José Cantador, 221- Centro - Indianópolis - PR - Telefone: 44-3674-1022.

Atendimento ao público diariamente - manhã: 07:45 as 11:45 / tarde: 13:15 as 17:15 horas.


Documentos

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Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

CNPJ: 75.798.355/0001-77Razão Social: MUNICÍPIO DE INDIANOPOLISNome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS

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CEP: 87235-000
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