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Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Prestação de Contas - 2024

 

PARA ACESSAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, FAVOR CLICAR  AQUI.

(Favor selecionar a Entidade Município de Indianópolis, escolher o período desejado e depois clicar em Visualizar)

 

 

 

 

Lei Municipal nº 177/2007

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÓES PRELIMINARES

Art. 1° - Fica instituído na Prefeitura Municipal de INDIANÓPOLIS, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento a reger-se segundo as normas legais vigentes que disciplinam a matéria.
Art. 2° - Entende-se por adiantamento, o numerário colocado à disposição de uma Repartição, Secretaria ou Departamento, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possa aguardar o processamento normal.
Art. 3° - Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção.
Art. 4° - Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de
despesas: 
I - despesas com material de consumo;
II- despesas com serviços de terceiros, pessoa física e/ou jurídica;
III - despesas com diárias e ajuda de custo;
IV - despesas com transportes em geral;
V - despesas judiciais;
VI - despesas com representação eventual;
VII - despesas extraordinárias e urgentes, cuja realização não permita delongas;
VIII - despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede da Prefeitura;
IX - despesa miúda e de pronto pagamento. 

DO PERÍODO DE APLICAÇÃO

Art. 13 - O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de trinta dias a contar da data da entrega do dinheiro ao responsável.

Capítulo VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 30 - No prazo de 10 (dez) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.
Parágrafo Único - A cada adiantamento corresponderá a uma prestação de contas.
Art. 31 - A prestação de contas far-se-á mediante entrada, na Divisão de Contabilidade dos seguintes documentos:
I - oficio conforme modelo a ser elaborado pela Divisão de Contabilidade;
II - impressos conforme modelos dos anexos II e III da presente Lei;
III - relação de todos os documentos de despesa constando: número e data do documento, espécie do documento, nome do
interessado e valor da despesa, constando no final da relação a soma da despesa realizada;
IV - cópia da guia de recolhimento do saldo não aplicado, se houver;
V - cópia da nota de empenho;
VI - documentos de despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma sequência da relação mencionada no
item III;
VII - os documentos mencionados no item VI, de medidas reduzidas serão colados em folhas brancas tamanho A4 e em cada folha poderão ser colados quantos documentos forem possíveis sem que fique sobrepostos uns aos outros;
VIII - em cada documentos constará, obrigatoriamente; atestado de recebimento de material ou da prestação do serviços; a finalidade da despesa; o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários à perfeita caracterização da despesa. 

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Unidades Fiscais

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UFI - 2022

R$ 39,36

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UFI - 2023

R$ 41,71

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Prefeitura Municipal de Indianópolis - PR.
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